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ROBRAC ; 22(63)out.-dez. 2013. tab
Article in Portuguese | LILACS | ID: lil-737228

ABSTRACT

Introdução: Atualmente no Brasil, o valor da indenização por dano extrapatrimonial (moral) tem sido fixado por arbitramento do juiz. O dano moral não é passível de mensuração econômica e, sendo assim, torna-se necessária a utilização de parâmetros para avaliação do dano. Objetivo: Analisar a frequência do dano estético nas jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e identificar o dispositivo legal ou parâmetro que o magistrado empregou para fixar a indenização. Material e Método: Foi realizado levantamento das ações julgadas no TJMG nos acórdãos no período de 2009 a 2012, sendo o cirurgião-dentista processado pelos pacientes. Resultados: Em 76 processos observou-se que somente o método descritivo - análise abstrata - foi utilizado para expor a alteração estética. Em relação à frequência do dano estético nas jurisprudências, dos 35 processos em que houve absolvição dos cirurgiões-dentistas, 94,3% não solicitaram a reparação do dano estético como terceiro gênero. Em relação aos cirurgiões-dentistas condenados, em 63,4% dos 41 processos encontrados não existiu solicitação de dano estético. Em 17,1% dos casos houve solicitação de reparação ao dano estético, enquanto que em 19,5% a solicitação de dano estético foi de forma subentendida. Conclusão: A maioriados julgados analisados não considerou o dano estético como um terceiro gênero e não foi identificado um parâmetro objetivo pelos magistrados para fixar o valor da indenização.


Introduction: Currently, in Brazil, the value of compensation rate for off-balance impairments has been stipulated according to judge's conviction. However, these impairments are not measurable, making necessary the use of specific parameters for assessment and evaluation. Aims: To analyze the frequency of aesthetic damages in the Court of Justice of Minas Gerais. Additionally, to identify the parameters used by the judge in order to stipulate the value of compensation rate. Material and methods: Lawsuits of the Court of Justice of Minas Gerais, dating from 2009 to 2012, in which dentists were suited by patients, were selected for detailed analysis and systematic interpretation. Results: In 76 judgments, only the descriptive method was used to stress the aesthetics damage. In relation to the frequency of these impairments, considering the dentist's acquittal, 94.3%of the 35 judgments did not requested compensation rate for aesthetic damages. On the other hand, considering the dentist's conviction, the compensation rate for aesthetic damages was not requested in 63.4% of 41 judgments. In general, in 17.1% of the judgments the compensation rate for aesthetics impairments was requested, while into 19,5% of these judgments the request was subjective. Conclusion: Most of the analyzed judgmentsdid not consider the aesthetic damage as a third type of compensable impairment. In addition, an objective parameter for the stipulation of compensation rates was not detected into the judgments.

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